reajuste de plano de saúde

Reajuste de Plano de Saúde: Entenda como contestar

O reajuste de plano de saúde é uma prática comum no Brasil, ocorrendo anualmente e afetando milhões de consumidores, no entanto, nem sempre esses aumentos são justos ou transparentes, gerando dúvidas e insatisfações. 

Muitos brasileiros sofrem com os reajustes sem ao menos saber que eles estão sendo feitos de forma abusiva, isso porque, no Brasil os reajustes dos planos de saúde são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existindo três tipos principais de reajustes.

O reajuste anual por variação de custos, o reajuste por sinistralidade e o reajuste por faixa etária.

Em todos os casos, os consumidores têm o direito de serem informados com antecedência acerca do reajuste do plano, além disso, eles devem ser justificados e estar em harmonia com as normas da ANS. 

Os reajustes dos planos de saúde são inevitáveis, mas é fundamental que sejam feitos de maneira justa e transparente, assim, consumidores bem informados têm mais chances de identificar abusos e questionar aumentos injustificados. 

Saber como proceder em caso de reajustes irregulares ou abusivos pode fazer toda a diferença para garantir o acesso a um serviço de saúde de qualidade e a preservação dos direitos dos consumidores.

Quais são os tipos de reajustes realizados pelo plano de saúde?

É sabido que os reajustes realizados pelos planos de saúde no Brasil são regulados pela ANS e se dividem em três tipos principais, o reajuste anual por variação de custos, reajuste por faixa etária e reajuste por sinistralidade. 

O reajuste anual por variação de custos é aplicado a todos os planos individuais e familiares, e também a alguns planos coletivos, tendo como objetivo, cobrir a inflação dos custos médicos, como consultas, exames e internações, garantindo que as operadoras possam continuar oferecendo os serviços contratados sem prejuízos financeiros.

Já o reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, geralmente a cada cinco ou dez anos, levando em consideração o aumento do risco de sinistralidade, ou seja, a maior probabilidade de uso do plano conforme a idade do beneficiário avança, refletindo os maiores custos associados ao atendimento de pessoas com mais idade.

Por fim, o reajuste por sinistralidade é aplicado principalmente a planos coletivos empresariais ou por adesão, este tipo de reajuste é baseado na relação entre os custos de assistência médica utilizados pelos beneficiários e o valor pago pelas mensalidades. 

Se os custos médicos superarem as expectativas, a operadora pode aplicar um reajuste para equilibrar as contas e manter a viabilidade do plano.

Esses três tipos de reajuste são fundamentais para a sustentabilidade financeira dos planos de saúde, mas devem ser feitos de maneira transparente e dentro dos limites determinados pela ANS.

Quais são os direitos dos beneficiários em relação aos reajustes?

Em primeiro lugar, os consumidores têm o direito de ser informados previamente acerca de qualquer alteração no valor do plano, dessa forma, a operadora deve comunicar o reajuste antes de sua aplicação, permitindo que os beneficiários possam se planejar financeiramente e tomar decisões informadas sobre a continuidade do plano.

Além disso, as operadoras devem fornecer uma justificativa detalhada para o reajuste, o que inclui informações sobre a base de cálculo utilizada, o percentual do aumento e a forma como os custos médicos impactaram o valor da mensalidade. 

Para planos individuais e familiares, é necessário que o reajuste esteja dentro dos limites anuais estabelecidos pela ANS, que divulga o percentual máximo permitido para o reajuste anual.

Os beneficiários também têm o direito de acessar informações sobre o histórico de reajustes do seu plano e como esses aumentos foram calculados, permitindo uma análise mais clara e fundamentada do reajuste aplicado. 

Caso o reajuste seja feito por faixa etária ou sinistralidade, as operadoras devem explicar como essas mudanças influenciam o custo do plano e assegurar que os critérios utilizados estejam de acordo com as regulamentações da ANS.

Se o beneficiário perceber qualquer irregularidade ou se o reajuste parecer abusivo, ele tem o direito de registrar uma reclamação junto à ANS, ao Procon ou à Defensoria Pública, sendo também possível ingressar com ação judicial. 

Como proceder em casos de reajustes abusivos?

Caso o reajuste pareça irregular, o primeiro passo é consultar a ANS para conferir se está dentro do previsto, confirmando a suspeita, é o momento de entrar em contato com a operadora do plano de saúde para solicitar uma explicação detalhada sobre o aumento. 

É fundamental que todas as informações sobre a base de cálculo e o percentual aplicado sejam fornecidas por escrito, pois essa documentação pode ser crucial caso seja necessário tomar medidas adicionais.

Se a explicação da operadora não for satisfatória, o beneficiário deve registrar uma reclamação formal junto à ANS, que possui um canal específico para esse tipo de situação, chamado Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), onde o consumidor pode relatar o problema e solicitar uma revisão do reajuste. 

Além disso, o Procon também pode ser procurado para obter assistência na resolução do conflito, esse órgão auxilia na intermediação entre o consumidor e a operadora e pode ajudar a resolver questões de forma mais rápida e eficiente.

Em casos em que as medidas anteriores não resultam em uma solução satisfatória, pode ser necessário recorrer a via judicial, para isso é recomendável consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou em saúde suplementar. 

O principal papel do advogado nesse contexto é orientar o consumidor sobre seus direitos e caso necessário, ajuizar uma ação judicial a fim de apontar o reajuste e buscar uma solução que garanta que o aumento seja justo e dentro das normas.

Além de tomar essas medidas, é importante que o beneficiário continue acompanhando as comunicações da operadora e mantenha registros detalhados de todas as interações e documentos relacionados ao reajuste, contribuindo para a construção de um caso sólido.

Sendo assim, em síntese, para lidar com reajustes abusivos, o beneficiário deve verificar a conformidade com as regulamentações da ANS, solicitar informações detalhadas à operadora, registrar reclamações junto a órgãos reguladores e buscar assistência legal se necessário. 

Essas etapas visam assegurar que o reajuste seja justo e esteja em conformidade com as normas estabelecidas.

Para sanar quaisquer dúvidas, consulte um profissional da área no nosso site.

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