Comumente buscada por razões estéticas, a abdominoplastia é uma cirurgia que também pode ser essencial para a saúde de pacientes que enfrentam diversas complicações.
Grandes perdas de peso, diástase abdominal pós-gestação ou problemas dermatológicos causados pelo excesso de pele são alguns dos motivos para se buscar esse tipo de procedimento.
No entanto, a cobertura desse procedimento pelos planos de saúde é um tema que suscita inúmeras dúvidas e debates.
Diante desse cenário, a questão da obrigatoriedade de cobertura da abdominoplastia por planos de saúde torna-se cada vez mais relevante.
Pensando nisso, o texto de hoje explora as circunstâncias em que a abdominoplastia pode ser classificada como um procedimento necessário e, portanto, passível de cobertura pelos planos de saúde.
Além disso, trouxemos os direitos dos consumidores e os passos a serem seguidos caso haja uma negativa de cobertura.
Acompanhe a leitura.
O que é a abdominoplastia?
A abdominoplastia, também conhecida como dermolipectomia abdominal, é um procedimento cirúrgico que visa remover o excesso de pele e gordura do abdômen e, em alguns casos, restaurar músculos enfraquecidos ou separados, criando um perfil abdominal mais suave e firme.
Este procedimento é amplamente procurado por indivíduos que desejam melhorar a aparência do seu abdômen após alterações em seu corpo devido a fatores como perda substancial de peso, gravidez ou envelhecimento.
Dependendo do caso, a cirurgia pode ser completa, onde a incisão é feita de um lado a outro do quadril e a pele e os músculos são tratados de forma extensiva.
Ou parcial (mini-abdominoplastia), onde o excesso de pele é menor e o procedimento é menos invasivo.
Principais razões para a realização de abdominoplastia
Dentre as principais razões para se realizar a abdominoplastia, podemos elencar:
Estética
Muitas pessoas recorrem à abdominoplastia por razões estéticas.
A busca por um abdômen mais plano e tonificado pode ser motivada pelo desejo de melhorar a autoimagem e a confiança corporal.
Esses casos são especialmente após a falha de dietas e exercícios em alcançar os resultados desejados.
Saúde
Além dos benefícios estéticos, a abdominoplastia pode trazer vantagens para a saúde.
O excesso de pele e gordura pode causar irritações cutâneas, infecções e dificuldades na higiene pessoal.
Nessa realidade, a cirurgia pode aliviar esses problemas, proporcionando uma melhor qualidade de vida.
Pós-Gestação
A gravidez pode causar estiramento excessivo da pele e separação dos músculos abdominais (diástase do reto abdominal), resultando em um abdômen flácido que dificilmente retorna à sua forma original apenas com dieta e exercícios.
Para isso, a abdominoplastia pode corrigir essas alterações, restaurando a firmeza do abdômen.
Pós-Cirurgia Bariátrica
Pacientes que passaram por cirurgia bariátrica e perderam uma quantidade significativa de peso frequentemente ficam com excesso de pele abdominal.
Para corrigir, a abdominoplastia é uma solução eficaz para remover essa pele extra, melhorando tanto a estética quanto a funcionalidade do abdômen.
Em que casos o plano de saúde pode cobrir a abdominoplastia?
Os planos de saúde geralmente não cobrem procedimentos considerados puramente estéticos.
Afinal, estes são vistos como não essenciais para a saúde física do paciente.
Contudo, quando a cirurgia é necessária por razões médicas, os planos de saúde podem ser obrigados a cobri-la.
A seguir, são descritos alguns casos em que a abdominoplastia pode ser coberta pelos planos de saúde:
Correção de diástase abdominal pós-gestação
A diástase abdominal, que é a separação dos músculos retos abdominais, é uma condição comum após a gestação.
Em casos severos, pode causar dores nas costas, dificuldades posturais e problemas na estabilidade do tronco.
Ao corrigir essa condição, a abdominoplastia pode ser considerada uma cirurgia reparadora e, portanto, coberta pelo plano de saúde.
Excesso de pele após grande perda de peso
Pacientes que passaram por cirurgia bariátrica ou que perderam muito peso podem apresentar excesso de pele abdominal.
Consequentemente, isso pode levar a infecções cutâneas, irritação e dificuldades na higiene pessoal.
Nesses casos, a abdominoplastia pode ser considerada uma necessidade médica para melhorar a qualidade de vida do paciente.
Hérnias abdominais
A presença de hérnias abdominais, que podem surgir devido ao enfraquecimento da parede abdominal, é uma condição que muitas vezes justifica a realização de uma abdominoplastia.
A correção das hérnias, associada à remoção do excesso de pele e fortalecimento da musculatura abdominal, pode ser considerada uma intervenção reparadora.
Problemas dermatológicos
O excesso de pele pode levar a problemas dermatológicos, como dermatites e infecções fúngicas.
Quando esses problemas são recorrentes e não respondem a tratamentos convencionais, a abdominoplastia pode ser justificada como uma medida terapêutica, visando a eliminação do foco dos problemas de pele.
Como recorrer quando o plano de saúde se nega a cobrir a cirurgia?
Quando um plano de saúde nega a cobertura de um procedimento médico considerado necessário, como a abdominoplastia em casos específicos, é importante que o paciente saiba como proceder para recorrer da decisão.
Por isso, trouxemos aqui os passos e recursos disponíveis para contestar a negativa e tentar obter a cobertura do procedimento:
1. Revisão e reenvio da documentação
Revise toda a documentação enviada ao plano de saúde. Certifique-se de que todos os laudos médicos, relatórios detalhados, exames e justificativas médicas estão corretos e completos.
Se necessário, solicite que o médico responsável pelo tratamento elabore um laudo mais detalhado ou forneça exames adicionais que comprovem a necessidade médica do procedimento.
2. Registro da reclamação
Caso a operadora do plano de saúde mantenha a negativa, registre uma reclamação junto à ANS. A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e pode intervir em casos de negativa indevida.
Ao registrar a reclamação, forneça todos os documentos enviados ao plano de saúde, além das respostas recebidas e do laudo médico detalhado.
3. Ingresso com ação judicial
Se todas as tentativas anteriores não resolverem a questão, o paciente pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde.
Para isso, junte toda a documentação, incluindo laudos médicos, relatórios, negativas do plano de saúde, registros de reclamações na ANS e Procon, e qualquer outra prova que suporte a necessidade médica do procedimento.
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