quais doenças tem direito ao LOAS

Quais doenças tem direito ao LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro, no entanto, muitos cidadãos não o conhecem ou sabem quais doenças tem direito ao LOAS.

Esse benefício garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

No contexto do BPC/LOAS, a deficiência é entendida como uma limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais doenças e condições podem dar direito ao LOAS? 

Embora a legislação não liste especificamente quais doenças dão direito ao LOAS, algumas condições médicas e deficiências são frequentemente consideradas na avaliação de elegibilidade para o benefício. 

No âmbito das deficiências físicas, são recorrentes as concessões para pessoas portadoras de Paralisia cerebral, Paraplegia e tetraplegia, Distúrbios neuromusculares e Amputações ou malformações congênitas.

Também é possível ter o benefício concedido em casos de deficiências sensoriais, como exemplo, a Surdez total ou severa e Cegueira total ou parcial, o mesmo ocorre com as deficiências mentais e intelectuais, estando entre elas, a Síndrome de Down, o Autismo severo, a Esquizofrenia grave e a Deficiência intelectual severa.

As doenças crônicas e degenerativas também estão inclusas nesta lista, a exemplo da Doença de Parkinson em estágio avançado, Doenças cardíacas graves, Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em estágio avançado, Esclerose múltipla e Esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Por fim, há ainda algumas condições que podem ter direito ao benefício, como ocorre em casos de Fibrose cística, HIV/AIDS com complicações severas, Câncer em estágio avançado ou com complicações severas e Doenças reumáticas graves, como artrite reumatoide em estágio avançado.

O que é preciso para solicitar o benefício e como fazer essa solicitação?

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário seguir um conjunto de passos que envolvem a comprovação de elegibilidade e a participação em avaliações médicas e sociais, apesar de parecer complexo, o processo pode ser dividido em etapas claras para facilitar a compreensão.

Em primeiro lugar, o requerente deve atender aos critérios básicos de elegibilidade, sendo para idosos, necessário ter 65 anos ou mais e no caso de pessoas com deficiência, a deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve ser de longo prazo, de modo que limite significativamente a capacidade de viver de forma independente e trabalhar.

Além da idade ou condição de saúde, o requerente deve comprovar a situação de vulnerabilidade social, ou seja, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Sendo que, a renda per capita é calculada por meio da soma da renda de todos os membros da família e divisão pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.

Preenchendo os critérios necessários, o requerente deve agendar uma data para comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode ser feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135. 

No dia agendado, o requerente deve comparecer ao INSS com a documentação completa, incluindo documentos de identificação, comprovantes de renda de todos os membros da família, comprovante de residência, e, no caso de pessoas com deficiência, laudos médicos e exames que comprovem a condição de saúde.

Uma vez entregue a documentação, o requerente será submetido a uma avaliação médica e social, que será realizada por peritos do INSS, que verificarão a existência e a gravidade da deficiência. 

A avaliação social, por sua vez, considera as condições de vida do requerente e de sua família, verificando se realmente há necessidade do benefício.

Após as avaliações, o INSS analisará o pedido com base nos laudos médicos, na análise social e na documentação apresentada, essa análise pode levar algum tempo, e o requerente será informado da decisão por meio de uma carta ou pelo próprio site do INSS.

Qual a diferença entre o LOAS e a Aposentadoria por Invalidez?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS, e a Aposentadoria por Invalidez são dois benefícios assistenciais oferecidos pelo governo brasileiro, porém, eles têm diferenças significativas em termos de requisitos, objetivos e benefícios proporcionados.

O LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

Sendo assim, para ser elegível ao LOAS, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, a deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e deve ser de longo prazo, dificultando a participação plena e efetiva na sociedade. 

O LOAS não exige contribuições anteriores à previdência social e não gera direito a pensão por morte aos dependentes do beneficiário, o valor do benefício é de um salário mínimo mensal.

Por outro lado, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade profissional devido à doença ou acidente. 

Diferentemente do LOAS, a Aposentadoria por Invalidez exige que o trabalhador tenha contribuído para a previdência social por um período mínimo, geralmente de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei. 

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições feitas pelo trabalhador, podendo ser maior que um salário mínimo dependendo do histórico contributivo, além disso, a Aposentadoria por Invalidez pode gerar direito a pensão por morte aos dependentes do segurado.

Dessa forma, conclui-se que, enquanto o LOAS é um benefício assistencial voltado para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, sem a necessidade de contribuições anteriores à previdência. 

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário que requer um histórico de contribuições e é destinado a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. 

As diferenças principais residem nos requisitos de elegibilidade, na necessidade de contribuições anteriores e no cálculo dos valores dos benefícios.

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