Você já se deparou com uma situação de ter o seu voo cancelado? O cancelamento inesperado de um voo pode transformar uma viagem muito bem planejada em uma verdadeira dor de cabeça…
Além dos inconvenientes logísticos, como agendar compromissos e buscar acomodações alternativas, os passageiros frequentemente se veem diante de despesas extras, como alimentação e hospedagem, que não estavam inicialmente previstas.
No entanto, os passageiros que conhecem os seus direitos não ficam descobertos!
A Resolução n.º 400 da ANAC estabelece uma série de direitos assegurados aos passageiros em casos de cancelamento de voos no Brasil.
Caso a companhia aérea não cumpra com as obrigações estabelecidas, os passageiros têm opções para buscar compensações adicionais.
Pensando em disseminar essas informações, no artigo de hoje trouxemos para você detalhes como os passageiros podem se preparar e agir diante de um voo cancelado.
Dessa forma, podemos garantir que seus direitos sejam respeitados e que possam ser adequadamente indenizados pelos transtornos causados.
O que pode ocasionar o cancelamento de voo?
Existem vários motivos pelos quais um voo pode ser cancelado, e esses motivos podem variar desde questões operacionais da empresa aérea até mesmo condições externas.
Listamos aqui as principais para você entender um pouco melhor:
1. Condições meteorológicas
Tempestades, neblina intensa, nevascas, furacões e outros fenômenos climáticos severos podem comprometer a segurança do voo.
A neblina densa, por exemplo, ou outras condições que reduzem a visibilidade inviabilizam os voos e as companhias aéreas não são autorizadas a voar em um cenário como esse.
2. Problemas Técnicos
Entre um voo e outro muitas vezes é necessária a manutenção de aeronaves para mitigar problemas técnicos que precisam de reparos imediatos para garantir a segurança.
Normalmente podem surgir problemas com motores, sistemas hidráulicos, eletrônicos ou outros componentes críticos da aeronave.
3. Questões operacionais
Falta de tripulação qualificada devido a imprevistos como doenças, greves ou problemas logísticos é outra frequente causa de cancelamento de voo.
Além disso, atrasos ou cancelamentos em outros voos podem impactar na disponibilidade da aeronave para o voo seguinte.
4. Aeroporto
Fechamento temporário de aeroportos devido a emergências, manutenções ou situações de risco e o congestionamento aéreo ou no solo, resulta em atrasos que podem levar ao cancelamento do voo.
5. Fatores externos
Greves de controladores de voo, funcionários de aeroportos ou outros trabalhadores essenciais são fatores que as companhias aéreas não possuem controle;
Sem esquecer de citar também eventos de ameaças de segurança, incidentes terroristas ou outras situações que coloquem em risco a segurança dos passageiros e da tripulação.
6. Questões comerciais
Pode existir o cancelamento de voo devido à baixa demanda de passageiros, tornando o voo economicamente inviável.
Posso ser indenizado em caso de cancelamento de voo?
Em caso de voo cancelado, os passageiros têm direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil.
A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação na qual você deve conhecer, pois é ela que assegura aos passageiros seus direitos em casos de cancelamento de voos no Brasil.
Mas não se esqueça: é importante que o passageiro procure a companhia aérea imediatamente para obter informações precisas sobre a situação e as opções disponíveis.
O que o passageiro tem direito em caso de voo cancelado?
Veja só o que está previsto como direito indenizatório do passageiro:
Reacomodação em outro voo
O passageiro tem direito a ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, sem custos adicionais, até o seu destino final.
Reembolso integral
É garantido o direito ao reembolso integral do valor da passagem aérea, incluindo taxas de embarque, se o passageiro optar por não ser reacomodado em outro voo.
Oferecimento de outra modalidade
Em casos específicos, pode ser oferecida a execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus ou táxi, até o destino final do passageiro.
Assistência material
Dependendo do tempo de espera para o próximo voo, o passageiro tem direito a assistência material, como:
- Alimentação adequada, conforme o período de espera.
- Hospedagem em caso de necessidade de pernoite.
- Transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem (e vice-versa).
Se o atraso do voo for superior a quatro horas, ou se a companhia aérea não informar a previsão de novo voo dentro deste período, o passageiro tem direito a assistência telefônica e acesso a e-mail para se comunicar com familiares ou resolver questões urgentes.
Acomodação em Hotel
Em casos de espera noturna no aeroporto devido ao cancelamento do voo, a companhia aérea deve oferecer acomodação em hotel, além do transporte entre o aeroporto e o hotel.
Guarde todos os seus comprovantes
Quando um voo é cancelado, é comum que os passageiros precisem arcar com despesas extras, especialmente em casos de espera prolongada ou necessidade de pernoite.
Os comprovantes desses gastos servem como evidência concreta do impacto financeiro causado pelo cancelamento, permitindo à companhia aérea avaliar corretamente o valor a ser reembolsado.
Esses documentos não apenas comprovam os custos adicionais incorridos, como alimentação e hospedagem, mas também são essenciais para assegurar que o passageiro seja ressarcido de forma justa e rápida.
Além disso, manter os comprovantes demonstra a responsabilidade e organização do passageiro diante da situação adversa.
Isso facilita o processo de reclamação junto à companhia aérea, pois proporciona detalhes precisos sobre os valores e tipos de despesas incorridas.
Recursos em Caso de Descumprimento
Quando uma companhia aérea não cumpre com os direitos assegurados aos passageiros em caso de cancelamento de voo,o passageiro precisa saber como proceder para buscar compensações adicionais.
Uma das primeiras medidas recomendadas é utilizar a plataforma “Consumidor.gov.br”.
Essa é uma ferramenta oficial onde é possível registrar reclamações e buscar mediação online entre consumidores e empresas.
Se o problema não for resolvido satisfatoriamente através da plataforma de mediação, o passageiro pode considerar entrar com uma ação judicial.
Nesse caso, reúna todos os documentos pertinentes, como comprovantes de despesas extras, registros de comunicação com a companhia aérea e informações sobre os direitos estabelecidos pela ANAC.
É também aconselhável que o passageiro se informe previamente sobre seus direitos diretamente no site da ANAC ou por meio de organizações de defesa do consumidor.
Essa preparação ajuda a entender claramente quais são os direitos legais em situações de cancelamento ou grandes atrasos em voos, facilitando a tomada de decisões e ações assertivas diante de qualquer problema.
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