A recorrência dos voos atrasados e direitos dos passageiros é um tópico de grande importância para todos, afinal, os atrasos de voo são uma experiência frustrante para qualquer viajante, desde a espera no aeroporto, a incerteza sobre o horário de partida e os planos de viagem comprometidos são apenas alguns dos inconvenientes que um atraso pode causar.
No entanto, é importante saber que os passageiros têm direitos estabelecidos por leis e regulamentações para protegê-los nessas situações.
No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), esta resolução estabelece as regras para assistência material, reembolso e compensação aos passageiros em casos de atraso de voo.
Para voos internacionais, os direitos dos passageiros brasileiros podem variar conforme as leis e regulamentos do país de destino ou das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Montreal.
Conhecer os seus direitos como passageiro é fundamental para lidar com situações de atraso de voo de forma mais tranquila e informada.
O que fazer quando o voo atrasar?
A partir de 3 horas de atraso, a depender das circunstâncias do caso concreto, a companhia aérea já pode ser condenada a indenizar o passageiro por danos materiais e morais.
Ao vivenciar uma situação dessas, é importante seguir algumas orientações que contribuirão para um possível processo judicial, como, por exemplo, ainda no aeroporto, é crucial que o passageiro solicite à companhia aérea um laudo sobre o motivo do atraso, sendo obrigatório seu fornecimento pelas companhias.
Além disso, é importante registrar o máximo possível de provas, como fotos do painel de partidas comprovando o atraso ou cancelamento do voo, assim como, guardar todos os comprovantes de pagamento de custos extras gerados pelo atraso.
Quais são os direitos com base no tempo de atraso?
Os direitos dos passageiros variam conforme o tempo de atraso do voo, quando o atraso é de 1 hora, a companhia aérea deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet.
Se o atraso chega a 2 horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada, que pode ser feita através de vouchers ou refeições.
Já no caso de o atraso ultrapassar 4 horas, além da alimentação, a companhia aérea deve oferecer acomodação ou hospedagem, caso seja necessário pernoitar, e transporte do aeroporto ao local de acomodação, se o passageiro estiver na sua cidade de origem, a empresa deve oferecer transporte do aeroporto para a residência e vice-versa.
Caso o atraso seja superior a 4 horas ou o voo seja cancelado, o passageiro pode optar entre três opções.
Sendo o reembolso integral da tarifa e das taxas pagas, a reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de uma empresa diferente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, dependendo de acordo com a companhia aérea.
Essas garantias visam minimizar o impacto dos atrasos e assegurar que os direitos dos passageiros sejam respeitados.
É possível receber indenização por danos materiais e morais em casos de atraso de voo?
Os danos materiais referem-se aos prejuízos financeiros diretos sofridos pelo passageiro devido ao atraso do voo, o que pode incluir as despesas com alimentação, hospedagem, transporte, perda de conexões e compromissos importantes, além de outras despesas imprevistas que não foram cobertas pela companhia aérea.
Para receber a indenização por danos materiais, o passageiro deve guardar todos os recibos e comprovantes das despesas e apresentar uma reclamação formal à companhia aérea, se a empresa não compensar de forma satisfatória, o passageiro pode entrar com uma ação judicial.
Já os danos morais referem-se ao sofrimento, angústia e transtornos emocionais causados pelo atraso do voo, esses danos são mais subjetivos e podem incluir situações como estresse, ansiedade, perda de eventos importantes, como casamentos, reuniões de trabalho ou celebrações familiares.
Para buscar a indenização por danos morais, o passageiro geralmente precisa entrar com uma ação judicial, onde será necessário demonstrar como o atraso do voo afetou emocionalmente e causou sofrimento, onde registros de comunicação com a companhia aérea e qualquer outro tipo de prova documental podem ajudar a fortalecer o caso.
Tanto para danos materiais quanto para danos morais, é essencial buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos e o processo de reivindicação, garantindo que o passageiro seja adequadamente compensado pelos prejuízos sofridos.
Existe diferença nos direitos para atrasos de voos internacionais?
Mesmo nos casos de brasileiros viajando para fora do país, pode existir diferença em seus direitos, dessa forma, podendo variar dependendo das leis e regulamentações do país de destino ou de trânsito, além das convenções internacionais aplicáveis.
No caso do Brasil, a Convenção de Montreal, da qual o país é signatário, estabelece normas específicas para a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais, incluindo atrasos.
A Convenção de Montreal prevê que, em caso de atraso, a companhia aérea pode ser responsável por danos causados aos passageiros, mas limita a responsabilidade financeira a um valor específico, salvo em casos onde se comprove que o atraso foi causado por negligência ou má conduta da companhia.
Além disso, as regulamentações da União Europeia também protegem passageiros de voos que partem de um país membro ou chegam a um país membro em uma companhia aérea europeia.
Esses regulamentos estabelecem direitos à assistência, reembolso e compensação financeira para atrasos superiores a três horas, dependendo da distância do voo e das circunstâncias do atraso.
Portanto, é fundamental que os passageiros de voos internacionais verifiquem as regras específicas aplicáveis ao seu itinerário, que podem incluir convenções internacionais e regulamentações locais, para entender plenamente seus direitos em caso de atrasos.
Em situações de atraso, a assistência oferecida pode variar e os procedimentos para reivindicação de direitos podem ser diferentes dos voos domésticos.
Por isso, é fundamental que o passageiro esteja sempre muito bem orientado e conheça seus direitos antes de uma viagem, podendo identificar a má conduta de uma companhia aérea e assegurar seus direitos.
Para obter informações detalhadas, os passageiros devem consultar a companhia aérea, as autoridades de aviação civil dos países envolvidos e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.
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